O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) determinou a suspensão de um edital lançado pelo Consórcio Intermunicipal Multifinalitário da AMARP (CIM-AMARP), que previa a contratação de serviços de limpeza urbana para 14 municípios da região do Alto Vale do Rio do Peixe.
A decisão foi tomada em razão de diversas falhas identificadas pela equipe técnica do TCE/SC, que poderiam comprometer a legalidade, competitividade e economicidade da licitação.
Principais irregularidades apontadas:
Ausência de estudo técnico preliminar e de projeto básico completo, dificultando a análise da necessidade e adequação do serviço contratado;
Critérios de julgamento pouco claros, que podem gerar dúvidas e insegurança jurídica para os interessados;
Informações imprecisas sobre a quantidade de serviços a serem executados, o que pode causar distorções nos preços ofertados;
Estimativa de preços considerada inadequada, com risco de resultar em sobrepreço e desperdício de recursos públicos.
Municípios afetados:
O edital suspenso atendia a 14 municípios consorciados à AMARP, entre eles Caçador, Calmon, Lebon Régis, Macieira, Matos Costa, Rio das Antas e Timbó Grande.
Próximos passos:
O TCE/SC recomendou que o consórcio faça os ajustes necessários e elabore um novo edital, conforme as normas da Lei de Licitações (Lei 14.133/2021) e os princípios da administração pública.
Fonte: Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC)


