A Comissão de Infraestrutura (CI) do Senado aprovou, em 15 de julho, o PL 1.086/2024 – que altera a Lei de Licitações (14.133/21) para priorizar bens e serviços sustentáveis em compras governamentais.
Na prática, o governo federal deverá dar preferência, mesmo em empate de preços, a:
- veículos híbridos, flex, movidos a biocombustíveis ou hidrogênio;
- combustíveis com menor pegada de carbono (como o etanol);
- produtos reciclados, recicláveis, biodegradáveis, compostáveis e aqueles com maior eficiência no uso de energia, água ou materiais.
A implementação ficará a cargo da Comissão Interministerial de Contratações Públicas para o Desenvolvimento Sustentável (CICS), cujo decreto de criação já está em vigor. O relator, senador Cid Gomes, destaca que o projeto “se alinha aos objetivos de transição energética e produção mais limpa” e que a urgência da pauta tem respaldo técnico.
Economia e impacto
Para o relator Fernando Farias, além de reduzir emissões, a compra de biocombustíveis como o etanol pode trazer economia a médio prazo, já que eles permanecem mais baratos que a gasolina na proporção atual de mistura (70–75%).
Análise jurídica
- Compatibilidade com a 14.133/21: A inclusão de margens de preferência está amparada nos instrumentos previstos pela nova Lei de Licitações, como catálogo eletrônico e critérios técnicos suplementares.
- Risco de burocracia: A emenda da CI delega à CICS o poder de definir os produtos elegíveis, permitindo ajustes mais rápidos do que alterar a lei regularmente.
- Desafios práticos: Ainda não está claro como será a aferição de critérios (eficiência, reciclagem, compostabilidade), nem como se evitará a segmentação de fornecedores ou possível aumento de custos iniciais.
O PL 1.086/2024 representa um passo estratégico rumo a atos públicos mais sustentáveis, em consonância com o propósito da Lei 14.133/2021 de adaptar o Estado ao paradigma ESG. Resta acompanhar sua votação no plenário da CI, Tramitação na Câmara e regulamentação pela CICS, para avaliar se o impulso verde se torna prática eficaz.
Fonte: Senado


