Com a entrada em vigor da Lei nº 14.133/2021 — a Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos —, o processo licitatório brasileiro passou a incorporar uma abordagem mais moderna e estratégica, especialmente em sua fase inicial. O art. 18 da nova legislação estabelece as diretrizes para a fase preparatória da licitação, consolidando o planejamento como etapa essencial e determinante para a contratação pública eficiente.
O que é a fase preparatória?
A fase preparatória corresponde ao momento anterior à publicação do edital. É quando o poder público define de forma clara e técnica o que pretende contratar, os motivos da contratação, o melhor modelo de execução e as condições que garantirão o atendimento do interesse público.
Segundo o art. 18 da Lei nº 14.133/2021, essa fase deve ser conduzida com base em planejamento detalhado e compatível com três pilares: o Plano de Contratações Anual (PCA), as leis orçamentárias e os aspectos técnicos, mercadológicos e de gestão que possam interferir na contratação.
Compatibilidade com o Plano de Contratações Anual e leis orçamentárias
Sempre que elaborado, o PCA precisa orientar a Administração sobre as futuras aquisições e contratações. A fase preparatória deve respeitar as diretrizes desse plano, garantindo que os recursos públicos sejam usados com base em prioridades previamente estabelecidas.
Além disso, o planejamento deve estar de acordo com a Lei Orçamentária Anual (LOA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e o Plano Plurianual (PPA), assegurando que a despesa prevista na licitação tenha respaldo financeiro e legal.
Avaliação técnica, mercadológica e de gestão
A Nova Lei exige que a Administração Pública realize uma análise aprofundada sobre a viabilidade técnica do objeto da contratação, as condições de mercado (como disponibilidade de fornecedores e preços praticados) e os aspectos gerenciais que podem afetar o êxito do contrato.
Nesse sentido, a fase preparatória deve envolver:
- Estudo técnico preliminar;
- Levantamento de soluções existentes;
- Pesquisa de preços;
- Análise de riscos;
- Definição do regime de execução;
- Elaboração do Termo de Referência ou Projeto Básico.
Esses elementos asseguram que o procedimento licitatório não seja apenas um cumprimento formal, mas uma ação estratégica voltada à obtenção de melhores resultados para o interesse público.
Responsabilidade e governança
A fase preparatória também fortalece a responsabilização dos agentes públicos. Com base no art. 18, eventual falha na contratação decorrente de omissões no planejamento pode ensejar a responsabilização dos envolvidos.
Além disso, a governança pública é reforçada: o planejamento prévio é requisito essencial para assegurar contratações mais econômicas, sustentáveis e alinhadas às reais necessidades da Administração.
A fase preparatória, como disciplinada pelo art. 18 da Lei nº 14.133/2021, representa uma mudança de paradigma nas licitações públicas. Ela deixa de ser uma etapa meramente burocrática e assume papel estratégico no processo de contratação, exigindo da Administração Pública uma postura proativa, técnica e planejada.
Investir tempo e recursos nessa fase é essencial para prevenir falhas, reduzir desperdícios e garantir a execução eficiente dos contratos administrativos. Afinal, uma licitação bem-sucedida começa com um planejamento bem-feito.


