A Lei 14.133/2021 unificou as normas antigas de licitação, trazendo inovações importantes, especialmente na fase de habilitação dos licitantes.
Sumário
- Unificação das normas anteriores
- Fase de habilitação na nova lei
- Habilitação jurídica
- Habilitação técnica
- Regularidade fiscal, social e trabalhista
- Qualificação econômico-financeira
- Perguntas Frequentes
- Conclusão
Unificação das normas anteriores
Com a entrada em vigor da Lei nº 14.133/2021, foram revogadas gradativamente normas como a Lei nº 8.666/1993, a Lei nº 10.520/2002 (Lei do Pregão) e parte da Lei nº 12.462/2011 (Regime Diferenciado de Contratações – RDC).
Essa unificação trouxe maior segurança jurídica, padronização e modernização dos procedimentos licitatórios. A nova lei apresenta princípios mais claros e um ciclo de contratação pública mais integrado.
Fase de habilitação na nova lei
Um dos principais avanços da Lei 14.133/2021 está na fase de habilitação, regulada especialmente nos arts. 62 a 70.
Ela continua sendo a etapa em que se verifica se o licitante possui as condições necessárias para contratar com a Administração, mas ganhou novos contornos em termos de eficiência, desburocratização e foco no resultado.
Habilitação jurídica
Nos termos do art. 65 da Lei 14.133/2021, a habilitação jurídica continua exigindo documentos que comprovem a existência legal da empresa e sua representação.
No entanto, houve simplificação com a possibilidade de verificação em bases digitais oficiais, promovendo economicidade e celeridade.
Habilitação técnica
A habilitação técnica exige comprovação de aptidão para desempenho da atividade. Um dos grandes avanços foi a valorização da experiência pregressa e da qualidade técnica,
com mais liberdade para que o edital exija comprovações proporcionais à complexidade do objeto.
A lei também permite o uso de atestados de capacidade técnica emitidos por pessoas jurídicas de direito privado ou público, inclusive estrangeiras, e admite a formação de consórcios.
Regularidade fiscal, social e trabalhista
O art. 64 consolida a exigência de regularidade com a Fazenda Pública (federal, estadual e municipal), com o FGTS, com a Seguridade Social e com a Justiça do Trabalho.
Além disso, reforça-se o compromisso com práticas responsáveis no âmbito social e trabalhista.
Qualificação econômico-financeira
A qualificação econômico-financeira verifica a capacidade de a empresa suportar os encargos contratuais. A nova lei permite análise de índices contábeis (como liquidez e solvência), balanço patrimonial e capital mínimo.
Um ponto relevante é a possibilidade de exigência de garantia de proposta ou de execução contratual, o que reforça a seriedade dos participantes e reduz riscos para a Administração.
Perguntas Frequentes
O que mudou com a Lei 14.133/2021 na fase de habilitação?
A nova lei trouxe maior racionalidade e flexibilidade na exigência de documentos, com foco na proporcionalidade e no uso de bases oficiais digitais.
Quais documentos são exigidos para habilitação jurídica?
Documentos que comprovem a existência e representação legal da empresa, como contrato social e CNPJ.
Posso utilizar atestados emitidos por empresas privadas?
Sim. A lei permite o uso de atestados emitidos por pessoas jurídicas de direito privado ou público, inclusive estrangeiras.
Conclusão
A Lei 14.133/2021 representa um marco na modernização das contratações públicas. Sua abordagem mais estratégica e flexível na fase de habilitação reflete a busca por uma Administração mais eficiente e menos burocrática.
Como advogado especializado em licitações, recomendo que empresas se atualizem com urgência quanto às novas exigências.
Referências
- Lei nº 14.133/2021 – Acesso em 25 jul. 2025
- Portal Compras do Governo Federal – Acesso em 25 jul. 2025
- Revista RAP – Enap – Acesso em 25 jul. 2025