Agravo

É cabível contra decisão preliminar do Pleno e de despacho do relator, exceto quando essas manifestações ordenar citação ou audiência. Deve ser interposto pelo prejudicado no prazo de 5 dias contados da publicação da decisão preliminar, ou da data do recebimento da comunicação ou notificação do despacho do relator. Não tem efeito suspensivo.

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