Sumário
- Introdução
- Impedimentos legais à participação
- Exceções previstas em lei
- Vedações adicionais em contratos com financiamento externo
- FAQ
- Conclusão
- Referências
Introdução
O artigo 14 da Lei nº 14.133/2021, conhecida como Nova Lei de Licitações e Contratos, traz um rol de hipóteses em que pessoas físicas ou jurídicas não podem participar de licitação pública, direta ou indiretamente. Essa regra visa garantir a isonomia entre os licitantes, evitar conflitos de interesse e assegurar a integridade do processo.
Impedimentos legais à participação
De acordo com o art. 14 da Lei nº 14.133/2021, não poderão participar de licitação pública:
I – Conflito com a elaboração do projeto
Ficam impedidos o autor do anteprojeto, projeto básico ou executivo e também a empresa responsável por sua elaboração. Isso evita que o projetista, conhecendo detalhes técnicos e custos, concorra com vantagem sobre os demais.
II – Vínculos societários com o autor do projeto
Não podem participar empresas em que o autor do projeto exerça influência significativa (dirigente, gerente, acionista com mais de 5% do capital votante ou subcontratado).
III – Empresas ou pessoas sancionadas
Quem estiver com sanções em vigor que impeçam a participação em licitações, inclusive tentando fraudar o sistema por meio de terceiros, também está proibido.
IV – Vínculo com agente público envolvido na licitação
É vedada a participação de quem mantenha vínculo técnico, econômico ou familiar com o agente público que atue na licitação ou na gestão do contrato. Essa regra visa preservar a imparcialidade e integridade.
V – Empresas coligadas
Empresas controladoras, controladas ou coligadas não podem concorrer entre si, sob pena de favorecimento indevido.
VI – Condenados por violações graves de direitos trabalhistas
Pessoas ou empresas condenadas, com trânsito em julgado, por práticas como trabalho escravo ou infantil, nos últimos cinco anos, estão impedidas de licitar.
Exceções previstas em lei
A Lei traz algumas exceções importantes, conforme os parágrafos do artigo:
- §2º: Permite que o autor do projeto ou sua empresa atue sob supervisão exclusiva da Administração, em apoio ao planejamento ou gestão do contrato.
- §4º: Autoriza a inclusão do projeto básico e executivo como obrigação do contratado, em contratações integradas, o que é comum em obras complexas.
- §3º: Equipara empresas do mesmo grupo econômico aos autores do projeto, estendendo a vedação.
Vedações adicionais em contratos com financiamento externo
O §5º do art. 14 proíbe a participação de pessoas físicas ou jurídicas que estejam em listas de sanções de agências de cooperação ou organismos financeiros internacionais, quando o projeto for financiado com recursos dessas entidades. Também é vedada a participação de quem tenha sido declarado inidôneo conforme a própria Lei 14.133/2021.
Perguntas Frequentes (FAQ)
1. Uma empresa pode participar da licitação se elaborou o projeto básico?
Não, salvo se atuar apenas no apoio ao planejamento ou na gestão do contrato, sob supervisão da Administração (§2º do art. 14).
2. Parente de servidor pode participar da licitação?
Não, se o servidor atua diretamente na licitação ou gestão do contrato, até o 3º grau de parentesco (§4º do art. 14).
3. Empresas com condenação trabalhista podem licitar?
Não, se tiverem sido condenadas com trânsito em julgado por trabalho infantil ou análogo à escravidão nos últimos 5 anos (inciso VI).
Conclusão
Conhecer quem não pode participar de licitação pública é essencial para evitar sanções e garantir a regularidade do certame. O art. 14 da Lei nº 14.133/2021 estabelece critérios objetivos de impedimento que protegem a isonomia e a lisura das contratações públicas. Se você atua como fornecedor ou assessor jurídico, mantenha atenção a essas vedações e analise cada edital com cuidado.
Referências
- Lei nº 14.133/2021, art. 14 – Planalto. Acesso em 01/08/2025.
- Portal de Compras do Governo Federal. Acesso em 01/08/2025.
- Tribunal de Contas da União (TCU). Acesso em 01/08/2025.
- Art. 14 no JusBrasil. Acesso em 01/08/2025.