Negociação da fase de julgamento na Nova Lei de Licitações

Entenda como funciona a negociação da fase de julgamento na Lei 14.133/2021 e o que mudou em relação às legislações anteriores.

O que é a negociação da fase de julgamento?

Após o julgamento das propostas em uma licitação pública, a Administração pode buscar melhores condições com o licitante que apresentou a proposta mais vantajosa. Esse procedimento é chamado de negociação da fase de julgamento, previsto no art. 61 da Lei nº 14.133/2021.

O objetivo é conseguir condições ainda mais favoráveis para a Administração, o que é especialmente importante para garantir economicidade e eficiência nas contratações públicas.

Fundamentação legal: Art. 61 da Lei 14.133/2021

O artigo 61 da Nova Lei de Licitações estabelece:

Art. 61. Definido o resultado do julgamento, a Administração poderá negociar condições mais vantajosas com o primeiro colocado.

§1º A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado por estar acima do preço máximo definido.

§2º A negociação será conduzida por agente de contratação ou comissão e terá seu resultado divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos.

Diferenças em relação às leis antigas

A Lei nº 8.666/1993 não previa negociação após o julgamento da proposta. A proposta vencedora era aceita como apresentada, desde que atendesse às exigências e estivesse dentro do preço estimado.

Já na Lei nº 10.520/2002 (Lei do Pregão), havia a possibilidade de negociação com o primeiro colocado, mas não de forma tão estruturada como na nova lei.

O Regime Diferenciado de Contratações (RDC – Lei nº 12.462/2011) também admitia negociação, porém restrita a certas modalidades e condições.

A Lei nº 14.133/2021 inovou ao tornar a negociação uma prática ampla e expressa para todos os tipos de licitação, garantindo maior transparência e previsibilidade.

Como funciona na prática

  • 1º passo: O julgamento das propostas é finalizado e o primeiro colocado é identificado.
  • 2º passo: A Administração avalia se é possível negociar melhores condições com o primeiro colocado (preço, prazo, condições comerciais etc.).
  • 3º passo: Se o primeiro colocado for desclassificado por ultrapassar o preço máximo, a negociação pode ser feita com o segundo colocado, e assim por diante.
  • 4º passo: A negociação é registrada e divulgada a todos os licitantes, garantindo transparência.

Esse procedimento deve ser conduzido por agente de contratação ou comissão de contratação, conforme regulamentação do órgão.

Perguntas Frequentes

1. A Administração é obrigada a negociar com o primeiro colocado?
Não. A negociação é uma faculdade, ou seja, uma possibilidade, não uma obrigação.

2. O que pode ser negociado com o primeiro colocado?
Pode-se negociar o preço, o prazo de execução, garantias, condições técnicas e comerciais, desde que não se altere o objeto licitado.

3. A negociação pode ser feita por telefone ou e-mail?
Sim, desde que seja documentada, transparente e seu resultado seja anexado aos autos do processo e divulgado a todos os licitantes.

Conclusão

A negociação da fase de julgamento representa um avanço importante da Nova Lei de Licitações, permitindo que a Administração obtenha contratações ainda mais vantajosas. Para as empresas, é uma oportunidade de ajustar sua proposta após o julgamento e garantir o contrato.

Portanto, se sua empresa participa de licitações, esteja preparada para essa fase e mantenha flexibilidade para negociar. Isso pode ser decisivo para vencer e manter a competitividade no mercado público.

Referências

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Dr. Rhammyses Linhares

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