Após a tornado público o Edital as licitantes ou qualquer cidadão poderá impugnar o referido Edital, em especial, se este ofender os princípios basilares do processo de licitação. A impugnação deve ser devidamente motivada e fundamentada. Na Lei nº 8.666/93 está regulamentada no Art. 41.
Obs.: Observar as Leis que regem o processo no caso concreto.