Impugnação do Edital

Após a tornado público o Edital as licitantes ou qualquer cidadão poderá impugnar o referido Edital, em especial, se este ofender os princípios basilares do processo de licitação. A impugnação deve ser devidamente motivada e fundamentada. Na Lei nº 8.666/93 está regulamentada no Art. 41.

Obs.: Observar as Leis que regem o processo no caso concreto.

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