Edital deve indicar o direito ao esclarecimento e os seus prazos. Quando o licitante tiver dúvidas na leitura do Edital, que podem interferir na elaboração da sua proposta, devem ser sanadas com o pedido de esclarecimento.
A Lei nº 8.666/93, art. 40, prevê que o edital indique: (…)
VIII – locais, horários e códigos de acesso dos meios de comunicação à distância em que serão fornecidos elementos, informações e esclarecimentos relativos à licitação e às condições para atendimento das obrigações necessárias ao cumprimento de seu objeto (…)
Obs.: Devem ser observado as Leis especificas que disciplinam os processos
de aquisição.