SÚMULA 272 – TCU

No edital de licitação, é vedada a inclusão de exigências de habilitação e de quesitos de pontuação técnica para cujo atendimento os licitantes tenham de incorrer em custos que não sejam necessários anteriormente à celebração do contrato.

Fundamento Legal
– Constituição Federal de 1.988, art. 37, inciso XXI;
– Lei nº 8.666/63, art. 3º, § 1º, incisos I; arts. 27 e 30 e art. 44, º 1º;
– Lei nº 9.784, de 29/01/1999, art. 2º, caput e inciso VI do Parágrafo único.

Precedentes
– Acórdão 2575/2008 – Primeira Câmara – Sessão de 12/08/2008, Ata nº 28/2008, Proc. 001.070/2008-5, in DOU de 14/08/2008.
– Acórdão 3577/2008 – Segunda Câmara – Sessão de 23/09/2008, Ata nº 24/2008, Proc. 019.913/2007-0, in DOU de 25/09/2008.
– Acórdão 0481/2004 – Plenário – Sessão de 28/04/2004, Ata nº 13/2004, Proc. 003.674/2004-3, in DOU de 12/05/2004.
– Acórdão 1878/2005 – Plenário – Sessão de 16/11/2005, Ata nº 45/2005, Proc. 007.634/2005-4, in DOU de 28/11/2005.
– Acórdão 1910/2007 – Plenário – Sessão de 12/09/2007, Ata nº 38/2007, Proc. 026.039/2006-9, in DOU de 14/09/2007.
– Acórdão 0669/2008 – Plenário – Sessão de 16/04/2008, Ata nº 12/2008, Proc. 019.111/2007-1, in DOU de 18/04/2008.
– Acórdão 2008/2008 – Plenário – Sessão de 10/09/2008, Ata nº 36/2008, Proc. 005.958/2008-8, in DOU de 12/09/2008.
– Acórdão 0165/2009 – Plenário – Sessão de 11/02/2009, Ata nº 06/2009, Proc. 027.772/2008-2, in DOU de 16/02/2009.

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