O julgamento pela irregularidade de contas ordinárias ou extraordinárias prescinde de nova audiência ou citação em face de irregularidades pelas quais o responsável já tenha sido ouvido em outro processo no qual lhe tenha sido aplicada multa ou imputado débito.
Fundamento Legal
– Lei nº 8.443/1992.
– Regimento Interno do TCU, arts. 157, 160, 202 incisos II e III e 206.
Precedentes
– Acórdão nº 5116/2014 – 1ª Câmara
– Acórdão nº 1669/2014 – Plenário
– Acórdão nº 2146/2014 – 1ª Câmara
– Acórdão nº 0873/2014 – 1ª Câmara
– Acórdão nº 2326/2013 – Plenário
– Acórdão nº 1187/2013 – 1ª Câmara
– Acórdão nº 3467/2012 – Plenário
– Acórdão nº 7573/2012 – 2ª Câmara
– Acórdão nº 5195/2012 – 1ª Câmara
– Acórdão nº 4685/2012 – 1ª Câmara
– Acórdão nº 3434/2012 – 1ª Câmara
– Acórdão nº 3398/2012 – 1ª Câmara
– Acórdão nº 756/2011 – Plenário
– Acórdão nº 525/2011 – 2ª Câmara
– Acórdão nº 4383/2010 – 2ª Câmara
– Acórdão nº 1805/2010 – Plenário
– Acórdão nº 4356/2008 – 1ª Câmara
– Acórdão nº 3332/2006 – 2ª Câmara
– Acórdão nº 1481/2005 – 1ª Câmara
– Acórdão nº 3079/2003 – 1ª Câmara
– Acórdão nº 2001/2003 – 2ª Câmara
– Acórdão nº 471/2002 – 2ª Câmara